O SISANT é o sistema da ANAC em que os drones com mais de 250 gramas precisam ser cadastrados antes de voar. O cadastro é gratuito, feito pela internet com a conta gov.br nível Prata ou Ouro, e sai na hora: no fim você recebe uma certidão e um número de identificação que vai no próprio drone. Quem voa com um modelo de até 250 gramas, à vista e abaixo de 120 metros, está dispensado pela ANAC, mas ainda precisa olhar as regras do DECEA.
Este guia mostra quem é obrigado a cadastrar, o que separar antes de começar, o passo a passo dentro do sistema, como identificar o aparelho, quais documentos levar no voo e o que mudou em junho de 2026, quando o RBAC nº 100 substituiu o antigo RBAC-E nº 94. As regras citadas aqui foram conferidas nos textos oficiais em 14 de outubro de 2026.
A dúvida é frequente. Segundo o SE Ranking, a palavra “sisant” tem cerca de 6.600 buscas mensais no Google no Brasil, e variações como “cadastrar drone na ANAC” e “registro de drone ANAC” somam mais de 1.500 buscas por mês. Dois campos do formulário pedem atenção especial, o número de série e a atividade principal, e cada um ganhou uma explicação própria logo abaixo.
O que é o SISANT e para que serve o cadastro
SISANT é a sigla de Sistema de Aeronaves Não Tripuladas. É nele que a ANAC liga cada drone a uma pessoa responsável e registra os dados do aparelho: fabricante, modelo, número de série e peso máximo de decolagem. O cadastro gera uma identificação formada por um prefixo e nove dígitos, usada em fiscalizações e em outros sistemas do governo.
Esse número não fica só na ANAC. O SARPAS, sistema do DECEA em que se pede autorização para usar o espaço aéreo, puxa os dados do SISANT por sincronização. Na prática, sem o cadastro feito fica difícil até pedir o voo. Um detalhe confunde muita gente: o cadastro não é registro de propriedade. Ele aponta quem responde pela operação do drone, e não quem é o dono.
Quem precisa cadastrar o drone no SISANT
A obrigação depende de três fatores: o peso em voo, o tipo de uso e a forma de operação. A tabela resume o que vale desde junho de 2026.
| Situação | Cadastro no SISANT | Norma |
|---|---|---|
| Até 250 g, voo à vista (VLOS ou EVLOS) e até 120 m de altura | Dispensado pela ANAC, em uso recreativo ou não | Resolução nº 806/2026, art. 28, e RBAC nº 100, item 100.1(e) |
| Acima de 250 g, uso recreativo (aeromodelo) | Obrigatório, com prefixo PR | Resolução nº 806/2026, art. 24 |
| Acima de 250 g, uso não recreativo (trabalho, serviço, empresa) | Obrigatório, com prefixo PP | RBAC nº 100, item 100.301(b) |
| Até 250 g, mas fora da linha de visada ou acima de 120 m | Obrigatório, porque a operação sai da dispensa e entra no RBAC nº 100 | RBAC nº 100, itens 100.1(e) e 100.301(b) |
Peso em voo é o peso de decolagem com tudo o que sobe junto: bateria, hélices, protetores e acessórios. Um drone vendido como “abaixo de 250 gramas” pode passar do limite com uma bateria de maior capacidade ou um protetor de hélice, e aí entra na regra do cadastro. Confira o peso do conjunto que você realmente usa.
Há uma diferença de texto que vale conhecer. A Resolução nº 806/2026 da ANAC dispensa o cadastro até 250 gramas, inclusive, enquanto a página de orientações do SISANT fala em cadastro obrigatório entre 250 gramas e 150 kg. Se o seu drone pesa exatamente 250 gramas, cadastre. A própria ANAC recomenda cadastrar até os modelos mais leves, e o serviço não custa nada. Se você ainda vai escolher o aparelho, o peso conta também na burocracia, e esse critério aparece nos guias da categoria Comprar Drone.
O que separar antes de começar
O cadastro leva poucos minutos quando tudo está à mão. Antes de abrir o sistema, separe:
- Conta gov.br nível Prata ou Ouro. A conta Bronze não acessa o serviço, como informa a página oficial do cadastro de drone. O nível sobe pelo próprio aplicativo gov.br, com validação facial ou pelo acesso do seu banco.
- CPF de uma pessoa maior de 18 anos. O serviço é feito sempre por pessoa física adulta, mesmo quando o drone é de uma empresa.
- Número de série do drone. Em geral ele vem depois das letras SN, na etiqueta do aparelho ou da caixa. Não confunda com o FCC ID nem com o número de homologação da ANATEL. A ANAC tem uma página que mostra onde encontrar o número de série e alerta para trocas comuns, como a letra O no lugar do zero.
- Fabricante, modelo e peso máximo de decolagem. Estão no manual ou na ficha técnica do fabricante.
- A atividade principal. É o uso que você pretende dar ao drone, e é ela que define o prefixo da identificação.
- Um número de nove dígitos à sua escolha. Ele vai compor a identificação final do aparelho.
Passo a passo para cadastrar o drone no SISANT
- Acesse o SISANT e entre com a conta gov.br.
- Abra a aba Meus Drones e clique em Cadastrar Novo Drone.
- Escolha o número de identificação de nove dígitos.
- Informe fabricante e modelo. Se o seu modelo não aparecer na lista, o sistema permite incluir.
- Digite o número de série exatamente como aparece depois de SN, conferindo letra por letra.
- Informe o peso máximo de decolagem e a atividade principal.
- Revise tudo e clique em Cadastrar. O SISANT não permite editar os dados depois, então a revisão é a hora de pegar o erro.
- Emita a certidão de cadastro e guarde o arquivo no celular. A ANAC aceita a certidão em formato digital.
A identificação final junta um prefixo aos nove dígitos que você escolheu. O prefixo depende do uso informado:
- PP para aeronaves não tripuladas de uso não recreativo;
- PR para uso recreativo, os chamados aeromodelos;
- PS para aeronaves de uso específico.
Drone de empresa ou de pulverização
O SISANT atual não aceita cadastro direto por CNPJ. Quem cadastra é sempre uma pessoa física, que vincula a empresa no campo “Drone cadastrado em nome de”, conforme o passo a passo publicado pela ANAC. Drones de pulverização agrícola têm uma atividade própria no formulário, “Pulverização e aplicação de outros insumos”. Esse tipo de operação tem regras extras e é tratado em detalhe na categoria Drone Agrícola.
Como identificar o drone com o número do cadastro
Todo drone cadastrado precisa exibir o número de cadastro. A identificação tem que estar legível numa inspeção visual de perto e ficar no lado externo da fuselagem ou num compartimento interno que se abra sem ferramenta. A regra está no art. 26 da Resolução nº 806 para os aeromodelos e no item 100.301(k) do RBAC nº 100 para os demais usos.

Na prática, uma etiqueta de vinil impressa ou uma plaquinha gravada resolvem. Três cuidados evitam dor de cabeça. Não cubra sensores de obstáculo, entradas de ventilação nem a câmera. Prefira um ponto que não esquente, longe dos motores. E confira de tempos em tempos se a etiqueta continua legível, porque a regra exige leitura de perto, e etiqueta descascada não cumpre esse papel.
Documentos para ter em mãos durante o voo
O que levar muda conforme o tipo de operação. Este é o quadro atual:
| Tipo de operação | O que ter em mãos | Base |
|---|---|---|
| Até 250 g, à vista e até 120 m | Nenhum documento emitido pela ANAC | Resolução nº 806/2026, art. 28 |
| Recreativo acima de 250 g | Comprovante do cadastro no SISANT e o número fixado no drone. O seguro é dispensado | Resolução nº 806/2026, arts. 27 e 29 |
| Não recreativo, categoria aberta | Comprovante do cadastro, seguro contra danos a terceiros, avaliação de risco quando exigida e comprovante do exame teórico quando exigido | RBAC nº 100 e orientação da ANAC |

O seguro do uso não recreativo vem do item 100.37 do RBAC nº 100, com duas exceções: drones de entidades controladas pelo Estado e aplicação agrícola à vista, até 120 metros, sobre áreas desabitadas. Quem pretende cobrar por voo, seja filmagem, inspeção ou mapeamento, encontra o restante das exigências na categoria Piloto Profissional.
Validade, renovação, venda e exclusão do cadastro
O cadastro vale 24 meses. Se não for revalidado em até seis meses depois de vencido, ele é inativado e não pode mais ser revalidado, como prevê o item 100.301(c) do RBAC nº 100. Coloque a data no calendário assim que imprimir a certidão.
- Renovar: na aba Meus Drones, clique em Renovar no cadastro desejado e confirme em Renovar Validade.
- Vender: a ANAC recomenda excluir o cadastro para que o novo operador registre o drone. Se o comprador já tiver conta no SISANT, dá para transferir: você informa o CPF e o e-mail dele, ele recebe um aviso e confirma. Até a confirmação, o drone continua vinculado a você. Não é exigido documento de compra e venda.
- Excluir: serve para perda do aparelho, erro no cadastro ou necessidade de mudar dados. Depois da exclusão, o número de cadastro e o número de série ficam livres para um novo registro.
SISANT, SARPAS e ANATEL: o que cada um exige
O cadastro na ANAC é só uma das três exigências para voar dentro da regra, e elas não se substituem.
| Órgão e sistema | O que é | Quando |
|---|---|---|
| ANAC, SISANT | Cadastro do drone e do responsável pela operação | Uma vez, com renovação a cada 24 meses |
| DECEA, SARPAS | Autorização de acesso ao espaço aéreo | Antes do voo, inclusive para drones abaixo de 250 g, exceto em áreas reservadas a voo recreativo |
| ANATEL | Certificação dos equipamentos de rádio do drone e do controle | Antes do uso: drone sem certificação não pode ser utilizado |
A página de drones do DECEA traz dois pontos que pegam muita gente de surpresa. O primeiro: para pedir acesso ao espaço aéreo, a aeronave precisa estar cadastrada no SISANT, mesmo quando pesa menos de 250 gramas. O segundo: no voo recreativo, os limites do DECEA são mais apertados que os da ANAC, com até 60 metros de altura, até 300 metros de distância do piloto e o drone sempre à vista. Os 120 metros da ANAC definem a dispensa do cadastro; no espaço aéreo, o voo recreativo para nos 60 metros.
A certificação da ANATEL é outro processo, que o SISANT não pede. O controle remoto e, em muitos modelos, o próprio drone transmitem por radiofrequência, e por isso esses equipamentos só podem ser usados depois de certificados, como explica a ANATEL nas perguntas frequentes sobre certificação. As outras regras de voo estão reunidas na categoria Regras e Legislação.
O que mudou em 2026
O ano trouxe a maior revisão das regras de drone desde 2017. As datas que importam:
- 16 de junho de 2026: a Resolução ANAC nº 805 publica o RBAC nº 100, em substituição integral ao RBAC-E nº 94. Os atos emitidos sob a regra antiga continuam válidos, então quem já tinha cadastro não precisa refazer nada por causa da mudança.
- 16 de junho de 2026: a Resolução nº 806 passa a reunir as regras dos drones de até 250 gramas e dos aeromodelos em voo à vista.
- 1º de julho de 2026: entra em vigor a nova ICA 100-40 do DECEA, que manda pedir acesso ao espaço aéreo também para drones abaixo de 250 gramas.
- 1º de janeiro de 2027: termina a dispensa do exame teórico da ANAC para os pilotos sob o RBAC nº 100, prevista no art. 2º da Resolução nº 805.
Erros comuns que travam o cadastro
Antes de confirmar o cadastro, veja se você não caiu em nenhum destes deslizes:
- Tentar entrar com conta gov.br nível Bronze.
- Digitar o FCC ID ou o código da ANATEL no lugar do número de série.
- Informar o peso do drone “de fábrica” e esquecer a bateria maior ou os protetores de hélice.
- Marcar uso recreativo e usar o drone em trabalho pago, o que muda o prefixo e traz a exigência de seguro.
- Procurar um botão de edição que não existe. A saída é excluir o cadastro e fazer outro com os dados corrigidos.
- Deixar o cadastro vencer e passar dos seis meses de tolerância.
- Fazer tudo certo no sistema e esquecer de colar o número no drone.
Perguntas frequentes
Quanto custa cadastrar um drone no SISANT?
Nada. O cadastro é gratuito e o atendimento é imediato: a certidão sai assim que você conclui o registro no sistema, e pode ser guardada no celular.
Drone de 249 gramas precisa de cadastro na ANAC?
Pela ANAC, não, desde que ele voe à vista e até 120 metros de altura, em uso recreativo ou não. Só que o DECEA informa que, para pedir acesso ao espaço aéreo no SARPAS, a aeronave precisa estar cadastrada no SISANT, mesmo abaixo de 250 gramas. Por isso a própria ANAC recomenda cadastrar também os drones leves.
Menor de 18 anos pode cadastrar ou pilotar drone?
O cadastro é feito por uma pessoa maior de 18 anos com CPF. Para pilotar, o menor de 18 anos pode operar desde que acompanhado o tempo todo por um piloto maior de idade, que responde pela operação, como preveem o art. 7º da Resolução nº 806/2026 e o item 100.13(c) do RBAC nº 100.
Por quanto tempo vale o cadastro no SISANT?
Vale 24 meses. Depois do vencimento, você tem até seis meses para revalidar. Passado esse prazo, o cadastro é inativado e não pode mais ser revalidado, e o caminho passa a ser um cadastro novo.
Comprei um drone usado já cadastrado. O que fazer?
Se você já tem conta no SISANT, peça ao vendedor para transferir o drone informando seu CPF e e-mail. Você recebe um aviso e confirma a transferência, sem precisar apresentar documento de compra e venda. Se preferir, o vendedor exclui o cadastro, e o número de série fica livre para você registrar o aparelho em seu nome.
Voar sem cadastro no SISANT dá multa?
A ANAC não publica um valor de multa específico para quem voa sem cadastro. O risco é outro: sem cadastro e sem a identificação no drone, o operador não é considerado devidamente licenciado, e dirigir aeronave sem licença é contravenção penal pelo art. 33 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, com pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses e multa.
